{"id":1435,"date":"2019-07-05T18:46:10","date_gmt":"2019-07-05T18:46:10","guid":{"rendered":"https:\/\/deport.com.br\/site\/?p=1435"},"modified":"2019-07-05T18:46:10","modified_gmt":"2019-07-05T18:46:10","slug":"mercado-a-vista-de-acoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/deport.com.br\/site\/mercado-a-vista-de-acoes\/","title":{"rendered":"MERCADO \u00c0 VISTA DE A\u00c7\u00d5ES"},"content":{"rendered":"<p>Esta mat\u00e9ria tem por objetivo abordar de forma conceitual e pr\u00e1tica a tributa\u00e7\u00e3o, na pessoa jur\u00eddica tributada com base no lucro real, decorrente de opera\u00e7\u00f5es que envolvam aplica\u00e7\u00f5es financeiras realizadas no Mercado \u00e0 Vista de A\u00e7\u00f5es da Bolsa de Valores, segregando entre opera\u00e7\u00f5es de natureza Comum e Day Trade, com base na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, no Regulamento do Imposto de Renda (RIR\/2018), e na Lei n\u00b0 11.033\/2004, abordando inclusive a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil para as pessoas jur\u00eddicas nos termos das normas cont\u00e1beis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tais como NBC TG 48 \u2013 Instrumentos Financeiros, NBC TG 1000 \u2013 Contabilidade para Pequenas e M\u00e9dias Empresas.<\/p>\n<h5>Conceito<\/h5>\n<p>\u00c9 importante destacar que a aplica\u00e7\u00e3o no mercado de capitais de renda vari\u00e1vel, A\u00e7\u00f5es, Fundos de \u00cdndices de A\u00e7\u00f5es \u2013 FI (ETF\u2019s), ouro (ativo financeiro), contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, dentre outros, poder\u00e3o ocorrer em 4 (quatro) modalidades (mercado \u00e0 vista, de op\u00e7\u00f5es, futuro e a termo), de acordo com o disposto no artigo 56, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, as quais ser\u00e3o subdivididas em opera\u00e7\u00f5es comuns e opera\u00e7\u00f5es Day Trade, para fins de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h5>Mercado \u00e0 vista<\/h5>\n<p>Esta \u00e9 uma das modalidades de mercado onde s\u00e3o negociados valores mobili\u00e1rios (A\u00e7\u00f5es e outros ativos) e ouro (ativo financeiro), cuja liquida\u00e7\u00e3o f\u00edsica (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelo comprador) ocorrem, no m\u00e1ximo at\u00e9 o 3\u00b0 dia ap\u00f3s a negocia\u00e7\u00e3o (D+3), assim, para que a opera\u00e7\u00e3o ocorra na modalidade de mercado \u00e0 vista dever\u00e1 ocorrer a liquida\u00e7\u00e3o de um Ativo Financeiro pelo vendedor (normalmente ocorre no 2\u00b0 dia \u00fatil) em troca de um Recurso Financeiro pago pelo comprador (normalmente ocorre no 3\u00b0 dia \u00fatil). Em resumo, no Mercado \u00e0 Vista, o dia da opera\u00e7\u00e3o (compra ou venda) \u00e9 denominado como D+0, e no primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a data da opera\u00e7\u00e3o D+1 \u00e9 prazo para que os intermediadores financeiros (Corretoras e Distribuidoras de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios \u2013 DTVM\u2019s) especifiquem as opera\u00e7\u00f5es por eles executados, em sequ\u00eancia no segundo dia \u00fatil D+2 ocorre a entrega e bloqueio dos t\u00edtulos (a\u00e7\u00f5es) para a liquida\u00e7\u00e3o f\u00edsica da opera\u00e7\u00e3o, por meio de empresas de compensa\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios (atualmente a BM&amp;F Bovespa (B3) utiliza a Companhia Brasileira de Liquida\u00e7\u00e3o e Cust\u00f3dia \u2013 CBLC) e por fim somente no terceiro dia \u00fatil D+3 \u00e9 finalizada a opera\u00e7\u00e3o, ocorrendo a liquida\u00e7\u00e3o f\u00edsica e financeira. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 58.<\/p>\n<h5>Day trade<\/h5>\n<p>Considera-se opera\u00e7\u00e3o Day Trade, a opera\u00e7\u00e3o ou a conjuga\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma institui\u00e7\u00e3o intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 65, \u00a7 1\u00b0, inciso I.<\/p>\n<h5>Tratamento Tribut\u00e1rio<\/h5>\n<p>Os ganhos l\u00edquidos obtidos em aplica\u00e7\u00f5es financeiras realizadas em Bolsa de Valores, no mercado \u00e0 vista de a\u00e7\u00f5es, quando realizadas por pessoa jur\u00eddica sujeita ao Lucro Real, ficam sujeitas a tributa\u00e7\u00e3o do IRPJ em separado ou na apura\u00e7\u00e3o trimestral\/mensal, conforme ser\u00e1 apresentado na presente mat\u00e9ria, tendo como fato gerador a aliena\u00e7\u00e3o, liquida\u00e7\u00e3o, ou cess\u00e3o das a\u00e7\u00f5es. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 CSLL, a mesma ser\u00e1 devida na apura\u00e7\u00e3o trimestral\/mensal conforme o caso, calculado a al\u00edquota de 9%, ao PIS e a COFINS incidentes sobre receitas financeiras na apura\u00e7\u00e3o mensal, calculado a al\u00edquota de 0,65% e 4% respectivamente.<\/p>\n<h5><strong>Base de c\u00e1lculo<\/strong><\/h5>\n<p>A base de c\u00e1lculo dos tributos ser\u00e1 o ganho l\u00edquido, o qual \u00e9 o resultado positivo auferido nas opera\u00e7\u00f5es realizadas no mercado \u00e0 vista em cada m\u00eas, admitida a dedu\u00e7\u00e3o dos custos e despesas incorridos, necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 56, \u00a7 3\u00b0. No caso de realiza\u00e7\u00e3o de mais de uma opera\u00e7\u00e3o no mesmo dia, para efeitos de apura\u00e7\u00e3o do ganho l\u00edquido, os custos e despesas totais incorridos poder\u00e3o ser rateados entre as opera\u00e7\u00f5es executadas, proporcionalmente ao valor financeiro de cada opera\u00e7\u00e3o. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 56, \u00a7 4\u00b0. No caso de a\u00e7\u00f5es recebidas em bonifica\u00e7\u00e3o, em virtude de incorpora\u00e7\u00e3o ao capital social da pessoa jur\u00eddica de lucros ou reservas constitu\u00eddas com esses lucros, considera-se custo de aquisi\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou s\u00f3cio, independentemente da forma de tributa\u00e7\u00e3o adotada pela empresa. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 58, \u00a7 1\u00b0.<\/p>\n<h5><strong>Al\u00edquota<\/strong><\/h5>\n<p>Os ganhos l\u00edquidos auferidos em aliena\u00e7\u00f5es ocorridas nos mercados \u00e0 vista, em opera\u00e7\u00f5es liquidadas nos mercados de op\u00e7\u00f5es e a termo e em ajustes di\u00e1rios apurados nos mercados futuros sujeitam-se ao imposto sobre a renda (IRPJ) \u00e0 al\u00edquota de 15%. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 57.<\/p>\n<h5><strong>Apura\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h5>\n<p>O Imposto de Renda incidente sobre o Ganho L\u00edquido em opera\u00e7\u00f5es realizadas no Mercado \u00e0 Vista da Bolsa de Valores, ser\u00e1 apurado por per\u00edodos mensais, independentemente da forma de tributa\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica seja ela Trimestral ou Anual. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 56, \u00a7 5\u00b0.<\/p>\n<h5><strong>Recolhimento<\/strong><\/h5>\n<p>O imposto de renda apurado em per\u00edodos mensais, dever\u00e1 ser pago pelo contribuinte at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da apura\u00e7\u00e3o, em separado da apura\u00e7\u00e3o trimestral ou anual. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 56, \u00a7 5\u00b0. No caso de ganhos l\u00edquidos, auferidos nos meses em que forem levantados os balan\u00e7os ou balancetes de que trata o artigo 35 da Lei n\u00b0 8.981\/95, ser\u00e3o neles computados, e o imposto de renda ser\u00e1 pago com o apurado no referido balan\u00e7o, hip\u00f3tese em que fica dispensado o seu pagamento em separado neste m\u00eas. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 70, \u00a7 2\u00b0.<\/p>\n<h5><strong>C\u00f3digo de recolhimento<\/strong><\/h5>\n<p>No caso de Ganhos L\u00edquidos em opera\u00e7\u00f5es realizadas na Bolsa de Valores, por empresas do Lucro Real, o c\u00f3digo de receita para o recolhimento em separado do IRPJ, decorrente da apura\u00e7\u00e3o mensal ser\u00e1 o 3317. No caso de Ganho L\u00edquido em opera\u00e7\u00f5es realizadas na Bolsa de Valores, por empresas do Lucro Real, no m\u00eas em que se levantar Balan\u00e7o ou Balancete de Suspens\u00e3o ou Redu\u00e7\u00e3o no caso de empresa sujeita ao Lucro Real Anual (Estimativa Mensal), ou no m\u00eas em que se levantar a apura\u00e7\u00e3o trimestral do Lucro Real, o imposto de renda dever\u00e1 ser recolhido no c\u00f3digo do regime de tributa\u00e7\u00e3o, conforme segue:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table class=\"wp-block-table aligncenter\" style=\"height: 159px;\" width=\"576\">\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>C\u00f3digo de Receita (Darf)<\/strong><\/td>\n<td><strong>Apura\u00e7\u00e3o<\/strong><\/td>\n<td><strong>Condi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/td>\n<td><strong> Entidade<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>3373<\/td>\n<td>Trimestral<\/td>\n<td>Optante<\/td>\n<td>N\u00e3o financeira<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>5993<\/td>\n<td>Mensal<\/td>\n<td>Optante<\/td>\n<td>N\u00e3o financeira<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>0220<\/td>\n<td>Trimestral<\/td>\n<td>Obrigada<\/td>\n<td>N\u00e3o financeira<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>2362<\/td>\n<td>Mensal<\/td>\n<td>Obrigada<\/td>\n<td>N\u00e3o financeira<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Em s\u00edntese, de acordo com o par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 858, do Decreto n\u00b0 9.580\/2018 (RIR\/2018), somente caber\u00e1 o recolhimento em separado pelo c\u00f3digo de receita 3317, quando da ocorr\u00eancia das seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<ol>\n<li>a) quando houver op\u00e7\u00e3o pela apura\u00e7\u00e3o do resultado sobre base de c\u00e1lculo estimada (estimativa mensal), sem o levantamento de Balan\u00e7o ou Balancete de suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) nos dois meses anteriores ao encerramento do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o trimestral, na hip\u00f3tese de pessoa jur\u00eddica tributada com base no Lucro Real Trimestral.<\/li>\n<\/ol>\n<h5><strong>Imposto de renda retido na fonte<\/strong><\/h5>\n<p>No caso de aliena\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es no Mercado \u00e0 Vista da Bolsa de Valores, estas est\u00e3o sujeitas a reten\u00e7\u00e3o na fonte de 0,005% quando se tratar de opera\u00e7\u00f5es comuns e de 1% quando se tratar de opera\u00e7\u00f5es Day Trade.<\/p>\n<h5><strong>Reten\u00e7\u00e3o de 0,005%<\/strong><\/h5>\n<p>Havendo a reten\u00e7\u00e3o de 0,005%, trata-se de uma opera\u00e7\u00e3o comum, a qual, no mercado \u00e0 vista, incide sobre o valor da aliena\u00e7\u00e3o, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 63, inciso IV.<\/p>\n<h5><strong>Responsabilidade, prazo e c\u00f3digo de recolhimento<\/strong><\/h5>\n<p>O respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o e pelo recolhimento do IRRF \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o intermediadora da opera\u00e7\u00e3o (corretora) que receber, diretamente, a ordem do cliente, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 63, \u00a7 6\u00b0. O imposto sobre a renda retido dever\u00e1 ser recolhido ao Tesouro Nacional at\u00e9 o 3\u00b0 dia \u00fatil subsequente ao dec\u00eandio da data da reten\u00e7\u00e3o, utilizando-se o c\u00f3digo de receita 5557.<\/p>\n<h5><strong>Reten\u00e7\u00e3o de 1%<\/strong><\/h5>\n<p>Havendo a reten\u00e7\u00e3o de 1% trata-se de uma opera\u00e7\u00e3o Day Trade, a qual incide sobre o valor do rendimento da opera\u00e7\u00e3o. Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 65. Outrossim, endente-se por rendimento o resultado positivo apurado no encerramento das opera\u00e7\u00f5es de day trade.<\/p>\n<h5><strong>Responsabilidade, prazo e c\u00f3digo de recolhimento<\/strong><\/h5>\n<p>O respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o e pelo recolhimento do IRRF \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o intermediadora da opera\u00e7\u00e3o (corretora) de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 65, \u00a7 5\u00b0. O imposto sobre a renda retido dever\u00e1 ser recolhido ao Tesouro Nacional at\u00e9 o 3\u00b0 dia \u00fatil subsequente ao dec\u00eandio da data da reten\u00e7\u00e3o, utilizando-se o c\u00f3digo de receita 8468.<\/p>\n<h5><strong>Compensa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h5>\n<p>O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras de renda fixa e de renda vari\u00e1vel ou pago sobre os ganhos l\u00edquidos mensais ser\u00e1 deduzido do devido no encerramento de cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o ou na data da extin\u00e7\u00e3o, no caso de pessoa jur\u00eddica tributada com base no lucro real, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 70, inciso I. A compensa\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda retido em aplica\u00e7\u00f5es financeiras da pessoa jur\u00eddica dever\u00e1 ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela institui\u00e7\u00e3o financeira, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 70, \u00a7 10.<\/p>\n<h5><strong>Compensa\u00e7\u00e3o de perdas<\/strong><\/h5>\n<p>Para fins de apura\u00e7\u00e3o e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos l\u00edquidos, as perdas incorridas nas opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de a\u00e7\u00f5es no mercado \u00e0 vista da Bolsa de Valores, poder\u00e3o ser compensadas com os ganhos l\u00edquidos auferidos, no pr\u00f3prio m\u00eas ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calend\u00e1rios seguintes, em outras opera\u00e7\u00f5es realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas no mercado \u00e0 vista, de op\u00e7\u00f5es, a termo ou futuro, exceto no caso de perdas em opera\u00e7\u00f5es de day trade, que somente ser\u00e3o compensadas com ganhos auferidos em opera\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 64. Em s\u00edntese, as perdas decorrentes de opera\u00e7\u00f5es comuns n\u00e3o poder\u00e3o ser compensadas com ganhos em opera\u00e7\u00f5es day trade, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 64, par\u00e1grafo \u00fanico. As perdas incorridas em opera\u00e7\u00f5es iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade), realizadas em mercados de renda fixa ou de renda vari\u00e1vel, n\u00e3o ser\u00e3o dedut\u00edveis na apura\u00e7\u00e3o do lucro real, salvo na hip\u00f3tese de se tratar de institui\u00e7\u00e3o financeira, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 70, \u00a7\u00a7 4\u00b0 e 5\u00b0. Para efeito de apura\u00e7\u00e3o e pagamento do imposto mensal sobre ganhos l\u00edquidos, as perdas em opera\u00e7\u00f5es day trade poder\u00e3o ser compensadas com os ganhos auferidos em opera\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 70, \u00a7 6\u00b0. Ressalvado as opera\u00e7\u00f5es em Day Trade, as perdas apuradas nas opera\u00e7\u00f5es no mercado \u00e0 vista somente ser\u00e3o dedut\u00edveis na determina\u00e7\u00e3o do lucro real at\u00e9 o limite dos ganhos auferidos nas opera\u00e7\u00f5es realizadas no mercado \u00e0 vista, de op\u00e7\u00f5es, futuro e a termo, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 70, \u00a7 7\u00b0.<br \/>\nAssim, as perdas n\u00e3o deduzidas em um per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o poder\u00e3o s\u00ea-lo nos per\u00edodos subsequentes, observado o limite dos ganhos auferidos nas opera\u00e7\u00f5es realizadas no mercado \u00e0 vista, de op\u00e7\u00f5es, futuro e a termo, citado acima, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.585\/2015, art. 70, \u00a7 8\u00b0.<\/p>\n<h5><strong>Tributa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h5>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o financeira no Mercado \u00e0 Vista de A\u00e7\u00f5es, por pessoas jur\u00eddicas tributada pelo Lucro Real, ficar\u00e1 sujeita a tributa\u00e7\u00e3o quando da aliena\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia ou cess\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, sujeitos ao recolhimento do IRPJ sobre o Ganho L\u00edquido, a al\u00edquota de 15%, respeitado o recolhimento em separado das opera\u00e7\u00f5es Day Trade em que a al\u00edquota ser\u00e1 de 20%, sendo estes recolhimentos em separado compensados no momento da apura\u00e7\u00e3o trimestral ou mensal em que o rendimento fa\u00e7a parte. A pessoa jur\u00eddica tributada com base no Lucro Real ter\u00e1 seus rendimentos, decorrentes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras no mercado \u00e0 vista de a\u00e7\u00f5es, integrados na apura\u00e7\u00e3o do lucro real, no per\u00edodo em que ocorrer o resgate, aliena\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, seja anual ou trimestral, sendo o IRRF e o IRPJ recolhido separadamente, deduzido do apurado no encerramento do respectivo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o (trimestral ou anual).<br \/>\nDe acordo com o disposto no artigo 39\u00ba, \u00a7 17, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.700\/2017, os rendimentos e ganhos l\u00edquidos produzidos por aplica\u00e7\u00e3o financeira de renda fixa e de renda vari\u00e1vel ser\u00e3o acrescidos \u00e0 base de c\u00e1lculo da CSLL, no trimestre (Apura\u00e7\u00e3o Trimestral) ou no m\u00eas (Apura\u00e7\u00e3o por Estimativa) em que ocorrer a cess\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, calculado a al\u00edquota de 9%.<br \/>\nDe acordo com o artigo 1\u00b0 do Decreto n\u00b0 8.426\/2015, haver\u00e1 a incid\u00eancia de PIS e de COFINS sobre as receitas financeiras no caso sobre o Ganho L\u00edquido, calculados a al\u00edquota de 0,65% e 4%, respectivamente, quando a pessoa jur\u00eddica estiver sujeita ao regime n\u00e3o-cumulativo das contribui\u00e7\u00f5es, de que trata a Lei n\u00b0 10.637\/2002 e a Lei n\u00b0 10.833\/2003.<\/p>\n<table class=\"wp-block-table aligncenter\" style=\"height: 153px;\" width=\"404\">\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>Tributo<\/strong><\/td>\n<td><strong>Al\u00edquota<\/strong><\/td>\n<td><strong>Base Legal<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>IRPJ<\/td>\n<td>15%<\/td>\n<td>Artigo 29 da IN RFB n\u00b0 1.700\/2017<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>CSLL<\/td>\n<td>9%<\/td>\n<td>Artigo 30 da IN RFB n\u00b0 1.700\/2017<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>PIS<\/td>\n<td>0,65%<\/td>\n<td>Artigo 1\u00b0 de Decreto n\u00b0 8.426\/2015<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>COFINS<\/td>\n<td>4%<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<h5><strong>Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil<\/strong><\/h5>\n<p>De acordo com o disposto no artigo 2\u00b0 da Lei n\u00b0 6.385\/1976, as aplica\u00e7\u00f5es financeiras em a\u00e7\u00f5es (preferenciais), com o intuito de venda no curto e m\u00e9dio prazo, s\u00e3o considerados como valores mobili\u00e1rios de renda vari\u00e1vel, e sua oferta p\u00fablica est\u00e1 condicionada as regras da CVM, sendo este ativo financeiro negociado por meio de Bolsa de Valores ou Balc\u00e3o Organizado, para tanto, a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil desta opera\u00e7\u00e3o depender\u00e1 de alguns fatores, tais como se o investidor manter\u00e1 o ativo dispon\u00edvel para venda ou negocia\u00e7\u00e3o no curto prazo ou longo prazo, ou manter\u00e1 o ativo dispon\u00edvel para negocia\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o h\u00e1 defini\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 forma e o prazo das negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Quando se tratar da escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil de empresas sujeitas a tributa\u00e7\u00e3o pelo Lucro Real, dever\u00e1 ser observado o disposto, na NBC TG 48 \u2013 Instrumentos Financeiros e na NBC TG 1000 (R1) \u2013 Contabilidade para Pequenas e M\u00e9dias Empresas, assim como o disposto no Plano de Contas Referencial da RFB, extra\u00eddo no Manual da ECF, devendo as opera\u00e7\u00f5es serem segregadas entre Dispon\u00edveis para Negocia\u00e7\u00e3o (Imediata) ou Dispon\u00edveis para Venda (Futura), nos termos do artigo 183 da Lei n\u00b0 6.404\/76.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Esta mat\u00e9ria tem por objetivo abordar de forma conceitual e pr\u00e1tica a tributa\u00e7\u00e3o, na pessoa jur\u00eddica tributada com base no lucro real, decorrente de opera\u00e7\u00f5es que envolvam aplica\u00e7\u00f5es financeiras 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