Através da publicação da Portaria ME nº 139, em 03 de abril de 2020, fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico –INSS/CPP, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente, ou seja:
– PIS e COFINS referentes ao período de apuração 03/2020, com vencimento original em 24/04/2020, vencerá em 25/08/2020;
– PIS e COFINS referentes ao período de apuração 04/2020, com vencimento original em 25/05/2020, vencerá em 23/10/2020;
– INSS/CPP referente ao período de apuração 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/08/2020;
– INSS/CPP referente ao período de apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/10/2020.
Lembrando que, no que se refere ao INSS, a prorrogação dos vencimentos abrange apenas a contribuição previdenciária patronal – CPP, sendo que o INSS descontado dos segurados e a contribuição à outras entidades (terceiros) deverão ser recolhidos nos prazos originais.
Com relação à contribuição à outras entidades (terceiros), ver a matéria em https://deport.com.br/site/reducao-de-aliquotas-do-sistema-s-medida-provisoria-no-932-2020/