REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO SISTEMA S – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932/2020

By 11 de abril de 2020 Sem categoria

A Medida Provisória nº 932, publicada em 31 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, reduz as alíquotas de contribuição do Sistema S, mais conhecido como Outras Entidades (Terceiros).

O Sistema S, é um conjunto de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Fazem parte do sistema, nove entidades, sendo elas:

  • SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • SESI: Serviço Social da Indústria
  • SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
  • SESC: Serviço Social do Comércio
  • SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
  • SEST: Serviço Social do Transporte
  • SENAT: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
  • SESCOOP: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

Essas organizações são patrocinadas por meio de recursos recolhidos pelo setor produtivo beneficiado. Em regra, as contribuições são devidas pelas empresas e incidem sobre as remunerações pagas aos seus empregados.

A Medida Provisória nº 932 veio reduzir as alíquotas de contribuição das outras entidades (terceiros) de forma temporária. Ficando então estabelecidos os seguintes percentuais para as entidades listadas abaixo:

A redução dessas alíquotas, entra em vigor em 1º de abril a 30 de junho, ou seja, o mês de março não sofrerá alterações, logo, a empresa continuará recolhendo as outras entidades de acordo com os percentuais previstos anteriormente.