BENEFÍCIO EMERGENCIAL

By 28 de abril de 2021 Sem categoria

Ele voltou! BENEFÍCIO EMERGENCIAL – BEM 2021 – MP 1045/2021

O Benefício emergencial foi liberado essa madrugada,  através da publicação da nova MP 1.045/2021, que autoriza a celebração de novos acordos de redução de jornada e salário ou  suspensão de contrato de trabalho, veja alguns pontos importantes:

  • Válido por 120 dias;
  • Adesão a partir de 28/04/2021;
  • Não poderão ser realizados de forma retroativa;
  • Redução de jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% e 70%;
  • Suspensão do contrato de trabalho;
  • O benefício será pago pelo governo com base no valor do seguro desemprego;
  • Estabilidade no emprego durante o benefício e por período igual a contar da data do término do acordo;
  • Indenização do período restante da estabilidade em caso de demissão sem justa causa;
  • Empregados que estão recebendo seguro desemprego ou em gozo de benefício da previdência social não terão direito ao benefício;
  • Comunicação dos acordos em até 10 dias a contar da data da celebração;
  • Empregado deve ser comunicado dois dias antes da celebração do acordo,.

Empregador deve analisar a real necessidade da celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, avaliando os riscos posteriores!

Leia a MP 1045 na íntegra em: https://www.lefisc.com.br/open.aspx?id=10&cod=43144&idv=f