Não há previsão legal que exija um limite para apresentação de atestados médicos pelo empregado ao empregador.
Nesse caso, deve prevalecer o bom senso entre as partes, ou seja, o empregado deve entregar o atestado antes do prazo de apuração da folha de pagamento, para que não ocorram descontos indevidos. Compete ao empregador, estabelecer regras e prazos para o recebimento destes documentos, através de regulamento interno.
Importante verificar a convenção coletiva ou consultar o sindicato da categoria para verificar se há posicionamento sobre o assunto.