É o comunicado dado pelo empregador ou pelo empregado que pretende encerrar o contrato de trabalho.
Quais os tipos de aviso prévio?
Aviso prévio trabalhado: quando o empregado solicita demissão ou é demitido sem justa causa e deve trabalhar durante os 30 dias e receberá o salário pelos dias trabalhados.
Atenção: quando o desligamento partir da empresa, o empregado pode optar por trabalhar duas horas a menos ou folgar 7 dias corridos durante o aviso trabalhado sem prejuízo de seu salário.
Outro ponto importante quando o desligamento é da parte da empresa, é que se no decorrer do aviso o empregado obter novo emprego e apresentar carta para comprovação, fica dispensado de cumprir o restante do aviso.
Aviso prévio indenizado: quando o empregado é desligado de imediato e o empregador deve pagar (indenizar) o valor referente ao aviso.
Quando o empregado pede demissão e opta por não trabalhar o aviso, o empregador poderá optar por descontar das verbas rescisórias, o valor correspondente aos 30 dias de aviso que o empregado deveria trabalhar.
Em caso de rescisão por acordo, quando o aviso prévio for indenizado será pago pela metade (50%).
É importante verificar na convenção coletiva de trabalho se não existe cláusula específica que traga alguma norma além das previstas na CLT.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias será sempre dez dias corridos a contar da data do último dia trabalhado.