Ele voltou! BENEFÍCIO EMERGENCIAL – BEM 2021 – MP 1045/2021
O Benefício emergencial foi liberado essa madrugada, através da publicação da nova MP 1.045/2021, que autoriza a celebração de novos acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho, veja alguns pontos importantes:
- Válido por 120 dias;
- Adesão a partir de 28/04/2021;
- Não poderão ser realizados de forma retroativa;
- Redução de jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% e 70%;
- Suspensão do contrato de trabalho;
- O benefício será pago pelo governo com base no valor do seguro desemprego;
- Estabilidade no emprego durante o benefício e por período igual a contar da data do término do acordo;
- Indenização do período restante da estabilidade em caso de demissão sem justa causa;
- Empregados que estão recebendo seguro desemprego ou em gozo de benefício da previdência social não terão direito ao benefício;
- Comunicação dos acordos em até 10 dias a contar da data da celebração;
- Empregado deve ser comunicado dois dias antes da celebração do acordo,.
Empregador deve analisar a real necessidade da celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, avaliando os riscos posteriores!
Leia a MP 1045 na íntegra em: https://www.lefisc.com.br/open.aspx?id=10&cod=43144&idv=f