ENTENDA O CUSTO E QUAIS SÃO OS ENCARGOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO.

By 7 de abril de 2021 Sem categoria

Antes de contratar um empregado doméstico é comum o empregador ficar com dúvidas em relação ao custo que esse tipo de contratação implicará. Por isso, fizemos um demonstrativo dos custos trabalhistas para que você tenha um planejamento financeiro e avalie a melhor forma de realizar uma contratação.

O que caracteriza o empregado doméstico?

Conforme a Lei 5.859/72, empregado Doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa física, no âmbito residencial. São exemplos: babá, serviços de limpeza, cuidadora, entre outros.

Encargos Trabalhistas

São os tributos sobre a remuneração mensal do empregado, tais como:

• Contribuição previdenciária (INSS) descontado do empregado – conforme tabela do governo pode variar de 7,5% a 14% conforme o teto salarial do empregado;

• Contribuição patronal ao INSS: 8%;

• FGTS: 8%;

• FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;

• Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%;

Exemplo: CUSTO MENSAL – SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL 2021

Salário R$ 1.100,00

Contribuição previdenciária descontada do empregado (7,5%): R$ 82,50

Contribuição Previdenciária do Empregador (8,0%): R$ 88,00

Seguro contra Acidentes de Trabalho – GILRAT (0,8%): R$ 8,80

FGTS Mensal (8,0%): R$ 88,00

FGTS Compensatório (3,2%): R$ 35,20

TOTAL: R$ 220,00

Vale transporte

Caso o trabalhador doméstico utilize os meios de transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar para casa, ele poderá requerer o vale-transporte, indicando a quantidade de vales necessários para o deslocamento diário (ida e volta). O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para arcar com os custos desse benefício.

Se o empregado não precisar do benefício, por usar meio particular ou morar perto do local de trabalho, não se faz necessário o fornecimento do vale transporte.

Importante que em qualquer uma das hipóteses, o empregado deverá assinar um documento com a opção ou não do benefício.

Férias

A cada 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno.

Para o salário de R$ 1.100,00, caso não sejam devidos outros adicionais, calcula-se assim:

• 30 dias de férias: R$ 1.100,00

• Adicional de 1/3: R$ 1.100 ÷ 3 = R$ 366,67;

Total bruto de 30 dias de férias: R$ 1.466,67.

Com relação à remuneração das férias, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.

13º Salário

O 13º Salário corresponde a um salário do empregado e ele terá direito ao seu valor integral caso trabalhe 12 meses. Se a prestação de serviços ocorrer em período inferior, a bonificação será proporcional aos meses trabalhados. A base é de 1/12 avos para cada mês trabalhado, ou seja, se o empregado doméstico trabalhar pelo menos 15 dias em um determinado mês, já tem direito àquele avo.

Quando na composição do salário do trabalhador doméstico envolver horas extras, adicional noturno, deverá ser calculada a sua média, pois essas variáveis integram o valor a ser pago a título de 13º salário.

O empregado não terá direito a fração de 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias. Caso a funcionária se afaste do trabalho por auxílio doença ou licença maternidade, caberá ao INSS arcar com o valor referente ao período de afastamento. Vale ressaltar que se a doméstica se afastar num mês em que trabalhou, pelo menos, 15 dias para o empregador, o pagamento desse avo será integral.

Gestão de Empregado Doméstico

A fim de garantir que o vínculo empregatício esteja legal, é fundamental utilizar o eSocial de maneira adequada.

O eSocial é o sistema eletrônico por meio do qual todos os empregadores precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para os órgãos governamentais.

Através dele, o empregador irá fazer o cadastro do seu empregado, bem como o fechamento da folha e emissão da guia unificada (DAE doméstica) para pagamento dos encargos mensais.

Para facilitar, vale ter a ajuda de um especialista na área, além de executar boas práticas que trazem segurança e regularidade!

Nós somos uma empresa especializada no assunto, com foco no atendimento personalizado de nossos clientes.

Esperamos que este conteúdo tenha sido proveitoso e que tenhamos ajudado.

Em caso de dúvidas entre em contato.