Férias é um período para descanso do empregado, depois que este completa seu período aquisitivo dentro da empresa.

 

Concessão

Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo). A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias. A lei prevê que membros da mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar em prejuízo para o serviço. A outra hipótese é do empregado estudante menos de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

 

Prazo de concessão

As férias devem ser concedidas, por ato exclusivo do empregador, independente da vontade do empregado, desde que para isto, exista prévia comunicação com antecedência de no mínimo 30 dias, nos 11 meses subsequentes ao período aquisitivo.InícioÉ vedado o início das férias individuais ou coletivas nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado.

 

Fracionamento de férias individuais

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade do fracionamento do gozo de fériasem até três períodos, desde que, exista a concordância do empregado, desde que, ao menos um dosperíodos não seja inferior a quatorze dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um (art. 134, § 1°, da CLT).Possibilidade de fracionamento de férias individuais ou coletivas para os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

 

Férias coletivas

Neste caso podem ser divididas em até dois períodos, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos. As datas devem ser comunicadas pelo empregador ao sindicato da categoria profissional (isenta a comunicação para empresas ME, EPP e MEI) e afixada nos locais de trabalho.

Os empregados contratados a menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais e, depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo.

 

Pagamento das férias

O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo.

 

Faltas 

As faltas sem justificativa podem ter impacto no direito de férias. de acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

30 dias se tiver até5 faltas no período aquisitivo;

24 dias se tiver de 6 a 14 faltas no período aquisitivo;

18 dias se tiver de 15 a 23 faltas no período aquisitivo;

12 dias se tiver de 24 a 32 faltas no período aquisitivo

 

Abono pecuniário

O empregado pode converterem abono pecuniário um terço do período de féris, em valor correspondente a remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Para isso, ele deve solicitar até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivos.

 

Férias não concedidas

O artigo 137 da CLT prevê sanções ao empregador que não concede ou atrasa a concessão ou a remuneração das férias aos seus empregados. Caso sejam concedidas após o fim do período concessivo, as férias serão remuneradas em dobro.

 

Férias pagas, mas não gozadas

O gozo de férias é um direito que o empregado não pode abrir mão, portanto, se o empregador remunera férias não gozadase as converte em dinheiro para o empregado, está agindo de forma ilegal.

 

Anotação em CTPS

Com a Carteira de Trabalho Digital, a anotação das férias será feita nos sistemas informatizados da CTPS gerados peloempregador através do envio dos eventos ao eSocial.