O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de gerar uma reserva financeira ao trabalhador registrado. O depósito é feito mensalmente pela empresa, no percentual de 8% da remuneração mensal do empregado.
Quais situações permitem o saque do FGTS?
- Demissão sem justa causa – quando o empregador decide por encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado;
- Fim do contrato por prazo determinado – quando não renovado o contrato de experiência ou ao final de um contrato com término previsto em cláusula;
- Aquisição de imóvel: através de consórcio ou SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou financiamentos que tenham esse benefício;
- Aposentadoria: com a carta de concessão do benefício é possível fazer a retirada do saldo total do FGTS;
- Saque Aniversário: permite a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário. A opção pode ser realizada no APP do FGTS, no site: FGTS.caixa.gov.br, internet Banking da Caixa ou na agência. Importante destacar que ao trabalhador que optar por esta modalidade não será permitido o saque em caso de rescisão, sendo permitido somente o saque da multa rescisória, quando devida. Quem optar por essa modalidade até o último dia do mês de seu aniversário, pode receber o valor no mesmo ano da opção. Se decidir por voltar a sistemática do saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento, porém a alteração surtirá efeito dois anos após a solicitação;
- Em caso de doença grave: conforme previsto em relatório da Previdência Social, o objetivo é viabilizar condições para que o paciente tenha o tratamento adequado.
- Em caso de morte do trabalhador: garante o saque aos dependentes habilitados na Previdência Social, necessário apresentar certidão de óbito e documento expedido pelo INSS;
- Situações extraordinárias: como a pandemia ou medidas governamentais no intuito de reduzir o impacto econômico sofrido por situações de calamidade pública.
Para mais informações você deve entrar em contato com a CAIXA ECONOMIA FEDERAL.