Publicada em 28/04/2021, a MP 1046/2021 visa a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência da saúde pública relacionadas a trabalho e emprego.
Não tem efeito retroativo.
Estas medidas podem ser adotadas por 120 dias a contar da data da publicação da MP 1046/2021, ou seja, a partir de 28/04/2021 o empregador poderá adotar as seguintes medidas:
- Teletrabalho – a critério do empregador, poderá ser alterado o regime de trabalho presencial para o teletrabalho ou home office independentemente da existência de acordo;
- Antecipação de férias individuais – comunicação ao empregado poderá ocorrer até 48h antes do início do gozo das férias;
- Pagamento das férias no 5º dia útil do mês subsequente;
- Pagamento do terço de férias pode ser prorrogado até o prazo do décimo terceiro salário;
- Aproveitamento e antecipação de feriados – os feriados poderão ser utilizados para compensação de banco de horas ou ainda antecipar o gozo de feriados que ainda não ocorreram;
- Banco de horas – autorizada utilização do banco de horas para compensação no prazo de até dezoito meses;
- Suspensa obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais, exceto os demissionais, para trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho ou home office;
- Prorrogação do recolhimento do FGTS – fica suspensa a exigibilidade de pagamento do FGTS pelos empregadores dos meses de abril, maio, junho e julho/2021. Os depósitos das competências prorrogadas deverão ser recolhidos em até 4 parcelas a partir de setembro/2021;
- Concessão de férias coletivas – comunicação aos empregados afetados poderá ocorrer até 48h antes do início do gozo das férias;
Leia a MP na íntegra em: https://www.lefisc.com.br/dim/plantoes/28-04-2021/MPredjoresal.htm