MUDANÇAS NO DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS

By 30 de março de 2021 Sem categoria

Mudanças no Diferimento Parcial do ICMS a partir de 01/04/2021
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul havia anunciado a redução da carga tributária interna para 12% nas operações realizadas entre contribuintes do ICMS.

Nesse sentido, foi publicado o Decreto 55.797/2021, de 17 de março de 2021, que ampliou, a partir de 01/04/2021, o diferimento parcial do ICMS devido que exceda 12% do valor da operação, nas saídas internas de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE. Ressaltando que esse diferimento não se aplica às operações sujeitas à substituição tributária.

Sendo assim, a partir 01/04/2021, as operações internas com mercadorias sujeitas às alíquotas de ICMS de 17,5% e 25%, terão sua carga tributária reduzida à 12%, lembrando que as operações destinadas à consumidor final, contribuinte ou não, continuarão tributadas às alíquotas normais de 17,5% ou 25%.

Dessa forma, esse diferimento parcial do ICMS deve ser considerado na formação de preço do produto/mercadoria pelo fornecedor, já que este terá redução do ICMS a ser cobrado do adquirente.