MULTA TRINTÍDIO, O QUE É?

By 17 de fevereiro de 2021 Sem categoria

Segundo o art. 9º da Lei nº 7.238 /84, É A MULTA PELA DESPEDIDA DO EMPREGADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM A DATA-BASE DO DISSÍDIO.
Em caso de demissão neste período, será devida ao empregado, multa indenizatória em valor equivalente a sua remuneração mensal, além das verbas rescisórias já previstas (aviso prévio, saldos de salários, férias, décimo terceiro, etc.).

Em quais situações de rescisão não será devida a multa do trintídio?
Pedido de demissão do empregado;
Rescisão por justa causa;
Rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT).
Por isso é importante estar sempre atento a data base do sindicato de sua categoria e consultar o profissional do departamento pessoal sobre os melhores prazos para fazer uma demissão.