O QUE TODO EMPREGADOR PRECISA SABER?

By 21 de abril de 2021 Sem categoria

Muitas são as obrigações trabalhistas e descumpri-las pode gerar muita dor de cabeça e prejuízos a empresa. Fique atento e busque sempre atualizar seus conhecimentos.

Primeiramente gostaríamos de esclarecer a diferença entre empregador e empregado:

Definição de empregador: conforme o artigo 2º da CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Definição de empregado: conforme o artigo 3º da CLT – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

Para te ajudar, faremos uma série de postagens com algumas dúvidas comuns sobre obrigações trabalhistas. Veja a seguir:

1-O que é Segurança e Medicina do trabalho?

É um conjunto de práticas para a manutenção do ambiente e atividades ocupacionais, garantindo a saúde e integridade dos colaboradores. Essas práticas são obrigatórias e estão previstas no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Toda empresa que possuir empregados, deve buscar um profissional que ofereça esse serviço, bem como a elaboração dos laudos obrigatórios como: ASO (Atestado de saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de controle médico de saúde ocupacional), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), entre outros.

2- Quando devo registrar o empregado?

O empregado deve ser registrado a partir do primeiro dia de trabalho, contudo, o eSocial obriga que a informação da admissão deve ser informada até um dia ANTES do início das atividades, portanto o empregador deve fazer o levantamento de todos os documentos necessários para a contratação e enviar ao contador ou responsável pelo envio com antecedência para que os prazos legais sejam cumpridos.

Preciso registrar mesmo na experiência?

Sim, todo empregado deve ser registrado. A lei prevê o contrato de experiência que é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é o empregador verificar a aptidão do empregado para exercer a função para a qual foi contratado.

Para que isso seja feito com qualidade, é preciso contar com profissionais que entendem do assunto. Nós da Deport Contabilidade estamos sempre em busca de conhecimento e de novas ferramentas para otimizar os processos de trabalho e oferecer as melhores soluções para a sua empresa. Conte com a gente, sempre!

3- Qual o limite de horas que o empregado pode trabalhar?

A jornada de trabalho legalmente prevista é de 44h semanais e 220h mensais. O limite diário estabelecido é de 8h, podendo ser prorrogado por até 2h por dia, respeitado o limite de 10h.

Quanto tempo de intervalo devo conceder?

O intervalo mínimo varia de acordo com a jornada diária:

Até 4h: não é obrigatória a concessão de intervalo.

Entre 4h01 e 6h: intervalo mínimo é de 15min.

Acima de 6h o intervalo mínimo é de 1h.

Como funciona a folga semanal?

O descanso semanal é de no mínimo 24h. O trabalhador tem direito a uma folga a cada seis dias trabalhados, preferencialmente aos domingos. Quando da necessidade de trabalho aos domingos, o empregador deverá conceder uma folga durante a semana e ao menos uma vez no mês deverá cair no domingo.

4- Sou obrigado a ter um registro de cartão ponto?

A legislação exige uso de um mecanismo para controle de horas trabalhadas. Esse controle, pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

O que são horas extras?

Segundo a CLT, é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassarem a jornada contratual é considerada hora extra. De acordo com o artigo 59 da CLT, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato. São horas extraordinárias, que podem acontecer esporadicamente. É importante que o empregador se organize para que a demanda de trabalho seja cumprida na jornada normal estabelecida, para que as horas extras não se tornem habituais e isso não acarrete em irregularidades trabalhistas.

5– Quando devo conceder férias?

Após um período de 12 meses de trabalho, o empregado passa a ter direito a 30 dias de férias, que devem ser gozadas nos 11 meses subsequentes. Embora muitas vezes o empregado solicita quando deseja gozar suas férias, o empregador é quem irá determinar período. A lei permite que o período de gozo das férias seja em período único, ou fracionado em até três períodos sendo que ao menos um deles deverá ter no mínimo 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

6- Quais os tipos de rescisão contratual?

  • Demissão por justa causa: aquela que ocorre quando o empregado comete faltas graves e que justifiquem seu desligamento da empresa;

  • Demissão sem justa causa: ocorre quando o empregador não tem mais interesse nos serviços do colaborador e decide por seu desligamento. A Empresa deve comunicar previamente, aviso prévio 30 dias antes do desligamento ou na hipótese de demissão imediato pagar pelo aviso prévio.

  • Pedido de demissão: quando o empregado expressa seu desejo de se desligar da empresa. O empregado é quem irá determinar se irá trabalhar ou não os 30 dias do aviso prévio. Caso ele opte por não trabalhar a empresa pode optar por fazer o desconto do mesmo.

  • Acordo entre as partes: nessa modalidade o desligamento ocorre de comum acordo. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, o empregado não tem direito de receber o seguro-desemprego.

Para saber mais entre em contato com a Deport Contabilidade.