POSSO CONTRATAR MEI COM CARACTERÍSTICAS DE CONTRATO DE TRABALHO CLT?

By 27 de agosto de 2021 Sem categoria

Fizemos este conteúdo com a finalidade de alertar sobre as consequências da contratação do MEI – Microempreendedor Individual para execução de serviços relacionados a atividade fim da empresa.
O MEI, quando prestar serviços de forma habitual, mediante remuneração, pessoalidade e subordinação, requisitos do artigo 3º da CLT, poderá ter vínculo empregatício reconhecido com a tomadora de seu serviço.

O QUE É MEI ?
É o Microempreendedor Individual que presta serviços e recebe mediante emissão de nota fiscal. As condições são as seguintes: possuir faturamento de até R$ 81 mil por ano, não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e exercer atividades econômicas autorizadas em tabela específica. Além disso, é permitida a contratação de no máximo um colaborador.

CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Pessoalidade: Quando a pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada ela mesma, não podendo se fazer substituir por outras pessoas.
Subordinação: quando o trabalhador deve cumprir ordens de outra pessoa, relacionado a direção, fiscalização e coordenação do empregador.
Habitualidade: quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço, não podendo trabalhar de forma eventual.
Onerosidade: Pagamento de valores iguais todos os meses pelos serviços do MEI também caracterizam vínculo empregatício.

REFORMA TRABALHISTA
De acordo com o artigo 442-B da reforma trabalhista, promulgada em 2017, a contratação do AUTÔNOMO, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º da CLT.
Observe que que a lei trabalhista diz respeito ao AUTÔNOMO, que se diferencia do MEI.
Uma empresa poderá contratar um MEI para serviços pontuais, jamais contínuos.
A “Lei da Terceirização” permite somente a contratação de uma empresa que possui seus próprios funcionários para o fornecimento da mão de obra necessária à contratante, independentemente da atividade por ela exercida, mas não autorizou a contratação do MEI como funcionário, podendo caracterizar vínculo empregatício e nesse caso a empresa fica obrigada a arcar com os direitos trabalhistas além de pagar os valores retroativos desde o início da prestação de serviços.
Já existem decisões judiciais obrigando as empresas a recontratar o trabalhador e, além de ter que pagar os direitos trabalhistas desde o início da contratação, a também indenizar todos os gastos que o empregado teve com o MEI.
Evite prejuízos de tempo e recursos com processos trabalhistas, uma contratação adequada e regular pode parecer burocrática e onerosa inicialmente, mas a contratação irregular pode gerar custo muito mais altos, além de montantes acumulados a serem pagos em poucas vezes.