Através da publicação da Portaria ME nº 245, em 17 de junho de 2020, fica também prorrogado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico –INSS/CPP, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, referente à competência maio de 2020, que ocorreria em junho de 2020, para novembro de 2020, ou seja:
– PIS e COFINS referentes à competência 05/2020, com vencimento original em 25/06/2020, vencerá em 25/11/2020;
– INSS/CPP referente à competência 05/2020, com vencimento original em 19/06/2020, vencerá em 20/11/2020.
No que se refere ao INSS, a prorrogação dos vencimentos abrange apenas a contribuição previdenciária patronal – CPP, sendo que o INSS descontado dos segurados e a contribuição à outras entidades (terceiros) deverão ser recolhidos nos prazos originais.
Com relação à contribuição a outras entidades (terceiros), ver a matéria em Clique
Lembrando que a Portaria ME nº 139, publicada em 03 de abril de 2020, já havia prorrogado os vencimentos das contribuições das competências março e abril de 2020, conforme informado na matéria em Clique