PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

By 25 de março de 2021 Sem categoria

Conforme a RESOLUÇÃO CGSN nº 158, de 24/03/2021 publicada em 25/03/2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:
• O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.