REDUÇÃO DO IOF INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 90 DIAS

By 11 de abril de 2020 Sem categoria

Foi reduzida a zero a alíquota do IOF* incidente sobre operações de crédito pelo prazo de 90 dias.

Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

*Aliquota atual é de 0,0041% ao dia limitado a 365 dias mais adicional de 0,38% para a pessoa jurídica; de 0,00137% ao dia no caso de PJ optante pelo Simples e 0,0082% ao dia limitado a 365 dias para a pessoa física mais adicional de 0,38%

Ato legal: Decreto nº 10.305, de 01 de abril de 2020.