5 CONSEQUÊNCIAS DO SALÁRIO PAGO POR FORA

By 6 de agosto de 2021 Sem categoria

Apesar de ser uma prática comum adotada por empresas com a intenção de reduzir custos e encargos trabalhistas, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.137/1990, o salário “por fora” está previsto como crime contra a ordem tributária, pois se trata de omissão de informação e prestação de informações falsas as autoridades.

Muitas vezes, o empregado aceita para receber um pouco mais e por não compreender os prejuízos que isso irá trazer a longo prazo.

Isso pode trazer sérios problemas financeiros e jurídicos para empregador e empregado. Separamos 5 consequências para colocar na balança antes de iniciar essa prática, confira!

1. Contribuição previdenciária menor: valores pagos por fora não integram o cálculo do INSS descontado do empregado. É através desse desconto que o INSS paga auxílio doença, auxílio acidente de trabalho, aposentadoria e salário maternidade, por exemplo. Desta forma o empregado será prejudicado quando vier a necessitar de um destes benefícios;

2. Redução do seguro desemprego: quando o empregado é demitido sem justa causa, o valor do seguro desemprego é calculado com base nas três últimas remunerações constantes na folha de pagamento do empregado;

3. Recolhimento do FGTS a menor: todos os meses a empresa deve recolher o FGTS no percentual de 8% da remuneração do empregado;

4. Redução da base de cálculo de outras verbas: 13º salário, aviso prévio e férias são calculadas de acordo com a remuneração constante na folha de pagamento do empregado, com isso, os valores pagos por fora da folha não entrarão na base de cálculo;

5. Reclamatória trabalhista: Essa situação pode gerar insatisfação ao empregado, podendo acarretar em reclamatória trabalhista, onde a empresa corre o risco de pagar todos as tributações e as diferenças de benefícios com juros e correções tributárias além das custas de honorários advocatícios, de perícia entre outros;

De acordo com o art. 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Empregador é a empresa individual ou coletiva, que assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Sendo assim, o empregador ao contratar se responsabiliza pela remuneração, retenção e repasse de tributos com incidência na remuneração do empregado.

Fique atento e não corra riscos com essa prática.

Em caso de dúvidas entre em contato com a gente.