AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

By 3 de setembro de 2021 Sem categoria

Regulamentado pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é uma garantia prevista ao empregado demitido sem justa causa e deve ser concedido na proporção de 30 dias (trabalhados ou indenizados) aos empregados com até um ano de empresa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano completo de serviço prestado à empresa, limitado a 90 dias considerando os 30 dias de aviso prévio e o aviso proporcional adquirido ao longo dos anos trabalhados.

Exemplo 1: empregado está há 30 anos na mesma empresa e é demitido sem justa causa com aviso indenizado, irá receber 90 dias de aviso indenizado, sendo 30 dias correspondentes ao aviso prévio e 60 dias correspondentes aos 3 dias para cada ano trabalhado.

Exemplo 2: empregado está há 30 anos na mesma empresa é demitido sem justa causa com aviso trabalhado, irá receber os 30 dias de aviso prévio como salário e 60 dias como aviso indenizado.

Em caso de demissão por iniciativa do empregado, não se aplica o aviso prévio proporcional. Antes da concessão do aviso prévio, é importante consultar a convenção coletiva de trabalho que poderá apresentar regras especiais. Agora você sabe como funciona o aviso proporcional. Em caso de dúvidas procure ajuda de um profissional.

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