CNO (CADASTRO NACIONAL DE OBRAS)

By 29 de novembro de 2018 Informativos

O QUE É?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas. O CNO foi criado para substituir 0 cadastro especifico do INSS, que emitia as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER

  1. O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
  2. A empresa construtora, quando contratada para a execução de obra por empreitada global;
  3. A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em nome das empresas consorciadas;
  4. O consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.

ONDE SE INSCREVER

  1. Portal e-CAC;
  2. Unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

IMPORTANTE

O cadastro da obra cuja inscrição seja da responsabilidade de consórcio ou de empresa líder de consorcio somente poderá ser efetuada em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, para a entrega da documentação especifica.
Caso haja outros responsáveis pela obra, a inclusão desses devera ser feita mediante a apresentação de documentos em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

O QUE FAZER QUANDO JA EXISTIR UMA MATRICULA CEI PARA A SUA OBRA?

As informações da matricula CEI, vinculada a uma obra, devem ser migradas para o CNO. Quando solicitada a inscrição, serão apresentadas as matriculas CEI vinculadas ao CPF/CNPJ do solicitante. Para migrar a matricula CEI para o CNO basta selecionar a matricula desejada e confirmar a migração. O número de inscrição no CNO permanecerá igual ao da matrícula CEI. Nos casos em que os dados da matricula CEI apresentarem inconsistência, a migração poderá ser feita em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, onde os dados cadastrais serão corrigidos. Existem algumas alterações cadastrais que exigem a apresentação de documentação. Nesses casos, as atualizações deverão ser efetuadas em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Esta e outras informações podem ser obtidas na página da Receita Federal do Brasil na Internet.