E-SOCIAL: MULTAS QUE SUA EMPRESA PODE SOFRER

By 29 de novembro de 2018 E-Social

Dez possíveis multas e autuações a que as empresas estarão sujeitas no caso da não adequação ao e-Social:

1. Folha de pagamento

  • A multa relativa a falta de envio das informações ao e-Social (Folha pagamento)
  • 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observando-se 0 valor da multa mínima;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para fins de aplicação da multa de 2%, considera-se como data inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como data final o dia da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.
Caso seja a apresentado da GFIP/SEFIP realizada no prazo fixado em intimação, a multa será reduzida a 75%, observado o valor da multa mínima. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária e de R$ 500,00 nos demais casos. Base legal: Arts. 32 e 32Ada Lei 8.212/1991.

2. Férias

Quando as férias dos colaboradores não forem comunicadas antecipadamente, poderá gerar multa de R$ 170,00 por colaborador.

3. FGTS

Para as empresas que não efetuarem o depósito, e deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário, e a reincidência será em dobro.

4. Registro de Funcionários

As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do e-Social um dia antes do funcionário iniciar as suas atividades na empresa. Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência. E de R$ 800,00 por funcionário sem registro, quando se tratar de ME ou EPP. Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que nado efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários.

5. Alteração no cadastro dos funcionários

A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para 0 seu registro.

6. CAT (Comunicado Acidente de Trabalho)

Com o e-Social, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. Os valores de multa para a falta ou atraso dessa informação varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição podendo dobrar na reincidência.

7. Exames Médicos

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. E um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo 0 vinculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional.
O artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar de R$ 402,53 até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.

8. Laudos de Medicina do Trabalho

Os laudos PPRA, PCMSO e LTCAT, são regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como químicos, físicos e biológicos, e também referente ao ambiente em que trabalham, e dependendo do tipo de risco, 0 colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e a aposentadoria especial.

9. Afastamentos

Sempre que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao e-Social, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado a empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

10. Não cumprir a cota para contratação de aprendiz

Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ,a empresa fica sujeita a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.
Enfim, o e-Social já é uma realidade. Não tem como as empresas deixarem de observar as novas regras e adequar-se a essas mudanças, caso contrario, estarão abrindo as portas de sua empresa para as autuações e multas dos órgãos responsáveis.