O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS

By 11 de abril de 2020 Sem categoria

Com a publicação do Decreto 55.128/2020 pelo Estado do Rio Grande do Sul, o qual decretou estado de calamidade pública no estado, as empresas poderão optar por fazer uso da prerrogativa trazida pela Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, prorrogando o vencimento dos tributos federais administrados pela RFB (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS/CPP, IRRF, CSRF, IRPF) e das parcelas de parcelamentos concedidos pela RFB e pela PGFN ocorridos em março de 2020 para 30/06/2020, e os ocorridos em abril de 2020 para 31/07/2020. Os recolhimentos já realizados não dão direito à restituição.

Salientamos a necessidade de que a utilização da prerrogativa mencionada seja precedida por uma análise da situação financeira e de previsão de fluxo de caixa da empresa, além de avaliação com sua consultoria jurídica, uma vez que a referida portaria prevê a expedição pela RFB e pela PGFN de atos necessários para a implementação da mesma, o que ainda não ocorreu.

Lembrando que, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, já houve a prorrogação dos vencimentos em abril, maio e junho de 2020 pela Resolução CGSN nº 152/2020, no que se refere aos tributos federais, e pela Resolução CGSN nº 154/2020, no que se refere ao ICMS e ao ISS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37244