O que é acidente de trabalho?

De acordo com artigo 19 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Nesse contexto, é importante ressaltar que a empresa é a única responsável por aplicar medidas para a proteção do trabalhador.

 

São considerados acidentes de trabalho:

Doença Profissional: aquela proveniente da realização de uma atividade específica, por exemplo Lesão por Esforço Repetitivo (LER).

Doença do trabalho: que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado. Como doenças causadas devido a exposição a locais insalubres.

Qualquer imprevisto ligado ao trabalho sofrido pelo colaborador e que tenha contribuído para a redução ou perda da capacidade física do trabalhador.

Acidente de trajeto: em meio a discussões jurídicas, e com a expiração da MP 905 que previa que o acidente de trajeto não deveria conferir ao empregado os mesmos direitos que o acidente de trabalho, o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho.

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

O trabalhador que tenha sofrido acidente de trabalho tem direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:

· Emissão de CAT – o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é de responsabilidade do empregador, por meio do qual é informado as autoridades competentes do governo sobre o acidente de trabalho.

· Auxílio-doença (Cód. 91) – quando o empregado precisa se afastar das atividades por mais de 15 dias devido ao acidente de trabalho, o INSS é o responsável pelo pagamento a partir do 16º dia de afastamento.

· FGTS – o empregador deverá recolher normalmente o FGTS do empregado, enquanto ele estiver afastado pelo INSS com benefício (B91).

· Estabilidade – se o benefício tiver sido “B91”, o empregado tem garantia de estabilidade pelo período de 12 meses, a contar da data da alta da previdência social. Neste período o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa.

 

Para ter estes direitos assegurados, o benefício deve ser reconhecido com o código 91 (que se refere ao acidente de trabalho) pela Previdência Social. Os acidentes muitas vezes podem ser evitados, adotando medidas preventivas treinamentos de prevenção e conscientização dos riscos, utilização de ferramentas adequadas, uso correto de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

 

É preciso que empresa e empregado estejam cientes de suas obrigações, de um lado o empregado que deve informar a empresa sobre possíveis imprevistos que tenham ocorrido na empresa ou no trajeto, por outro lado a empresa está obrigada a orientar, exigir e fiscalizar quanto ao uso adequado dos equipamentos e advertir quando perceber condutas que apresentem riscos.

A prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, bem como dos acidentes, é indispensável para o bem-estar e para atingir bons resultados no negócio.