O QUE É CAEPF?

By 29 de novembro de 2018 Informativos

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. O CAEPF proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos as atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A INSCREVER-SE NO CAEPF?

Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  1. Possua segurado que lhe preste serviço;
  2. Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  3. Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7° do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999;
  4. Produtor rural contribuinte individual;
  5. Segurado Especial, conforme definido na Lei n° 8.212/1991.

HÁ IDADE MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO NO CAEPF?

Sim. 16 anos.

QUEM JÁ POSSUI MATRÍCULA CEI NECESSITA EFETUAR A INSCRIÇÃO NO CAEPF?

  1. Entre 1° de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa.
  2. A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória.

QUAL O PRAZO LEGAL PARA O CONTRIBUINTE EFETUAR SUA INSCRIÇÃO NO CAEPF?

A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade exercida pelo contribuinte.

COMO EFETUAR A INSCRIÇÃO NO CAEPF?

A inscrição no CAEPF será realizada no Portal e-Cac, por meio do site da RFB na Internet, no endereço http://www. receita.fazenda.gov.br

QUANTAS INSCRIÇÕES NO CAEPF A PESSOA FÍSICA PODERA EFETUAR?

A legislação não limita o número de inscrições no CAEPF. Conforme consta no artigo 9° da IN RFB n° 1828/2018: “Art. 9° A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF.”

É POSSÍVEL EFETUAR ALTERAÇÃO DOS DADOS NO CAEPF?

As alterações cadastrais serão efetuadas diretamente pelo contribuinte, no portal e-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no sitio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

COMETI UM ERRO NO PREENCHIMENTO DOS DADOS, MAS JÁ GEREI A INSCRIÇÃO NO CAEPF. É POSSÍVEL EFETUAR A CORREÇÃO?

Sim. Entretanto, só é possível corrigir dados até as 20 horas do dia em que inscrição foi efetuada. Após isso, eventuais correções somente serão realizadas em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).

COMO OBTER O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CAEPF?

O Comprovante de inscrição no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC.

COMO OBTER O COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CAEPF?

O Comprovante de situação cadastral no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC ou do sitio da RFB.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?

  • ATIVA: não há nenhuma pendência no cadastro.
  • PARALISADA: quando a atividade esta temporariamente interrompida.
  • SUSPENSA: quando há inconsistência cadastral.
  • BAIXADA: quando a atividade foi encerrada ou o responsável faleceu ou a propriedade rural foi vendida.
  • CANCELADA: quando constatado erro ou multiplicidade de inscrições no CAEPF.
  • NULA: foi constatada fraude no CAEPF ou declarada nula a inscrição no CPF.

Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar coma situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto a Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/sitfiscodigoacesso/.

QUAIS OS ATOS CADASTRAIS PRATICADOS NO CAEPF?

Conforme o artigo 3° da IN RFB n° 1828/2018, podem ser praticados os seguintes atos:

  • Inscrição
  • Alteração de dados cadastrais
  • Paralisação
  • Suspensão
  • Cancelamento
  • Baixa
  • Declaração de nulidade
  • Restabelecimento

QUEM PODE PRATICAR OS ATOS CADASTRAIS NO AMBITO DO CAEPF?

Podem ser praticados pela própria pessoa física ou de oficio, pela RFB:

  • Inscrição
  • Alteração de dados cadastrais Paralisação
  • Cancelamento
  • Baixa

Somente serão praticados de oficio, pela RFB.

  • Suspensão
  • Declaração de nulidade
  • Restabelecimento

QUAL A COMPOSIÇÃO NUMÉRICA DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CAEPF?

O número de inscrição no CAEPF será formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico de 3 dígitos e 2 dígitos verificadores. Os dígitos verificadores serão calculados tomando por base os 12 números anteriores.

A COMPOSIÇÃO NUMÉRICA DO CAEPF E IDÊNTICA A DO CNPJ?

Não. Embora também possua 14 algarismos, a organização deles é disposta de uma forma diferente. Vejam:

CAEPF: NNN.NNN.NNN/NNN-NN

CNPJ: NN.NNN.NNN/NNNN-NN

O QUE FAZER QUANDO JÁ EXISTIR UMA MATRÍCULA CEI PARA A ATIVIDADE ECONÔMICA?

As informações da matricula CEI devem ser migradas para a CAEPF. Quando solicitada a inscrição no CAEPF, as matriculas CEI vinculadas ao CPF do solicitante serão apresentados e poderão ter seus dados retificados e confirmados. Feito isso, será automaticamente atribuído um numero de inscrição no CAEPF para atividade econômica inscrita no CEI. O numero da matricula CEI ficara vinculado a nova inscrição no CAEPF.

ONDE ENCONTRAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CAEPF

  1. Acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
  2. No menu “Onde Encontro” selecione “Cadastros” e em seguida “ CAEPF” Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física’.
  3. Na pagina do CAEPF serão apresentadas todas as informações necessárias.

No programa do CAEPF, onde inscrição e os demais serviços são realizados, também existem orientações na opção “Ajuda”. Esta e outras informações podem ser obtidas na página da Receita Federal do Brasil na Internet.