PASSO A PASSO REGULARIZAÇÃO DE OBRA NA RECEITA FEDERAL

By 9 de setembro de 2021 Sem categoria

Se você terminou uma obra, chegou o momento de regularizá-la por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e, em seguida, emitir a certidão de regularidade fiscal da obra. Para regularizar e emitir a certidão, a obra precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Se a sua obra é mais antiga do que a implementação do CNO (06/2021), você deve migrar a matrícula CEI para o CNO. Confira as etapas que devem ser seguidas para a regularização ocorra sem imprevistos:

1 – Alvará de construção – documento emitido pela prefeitura
2 – Inscrição do Cadastro Nacional de Obras (CNO) – por meio do portal eCac
3 – Inicia a construção – com empreiteira ou empresa contratada ou a própria pessoa física, mediante a contratação de empregados
4 – Habite-se – após a conclusão da obra, a prefeitura faz a vistoria do imóvel e emite o habite-se
5 – Regularização/Aferição – por meio do SERO devem ser informados os dados da obra para apuração do cálculo
6 – eProcesso – por meio do portal eCac deve ser aberto um processo digital para obtenção da CND
7 – Certidão Negativa de Débitos CND) – após a conclusão do processo digital, se não houver mais pendências, é emitida a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa se ainda houverem débitos
8 – Averbação – após a regularização e com a CND em mãos é possível fazer a averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis.

Pessoas físicas não estão obrigadas a entregar as declarações, mas podem enviá-las se assim preferirem, pois, as informações declaradas e os pagamentos realizados serão aproveitados no momento da regularização da obra (aferição). Para evitar dores de cabeça e custos altos é importante tomar cuidado com alguns detalhes, por isso, separamos algumas dicas que irão ajudar a manter sua obra regular perante a receita federal:

· CONHECIMENTO BÁSICO: estar ciente de algumas obrigações pode ajudar a gerenciar os processos da obra e garantir que tudo esteja correndo dentro da legalidade, seja através de pesquisa ou com consultoria de um profissional especializado, o importante é buscar informação;
· Inscrição CNO: o Cadastro Nacional de Obras deve ser feito até 30 dias após o seu início.
Quem é o responsável pela inscrição no CNO?
I. O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
II. A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III. A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV. O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

· CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS: contratar profissionais especializados e sérios é a melhor opção para evitar inconvenientes e ter a certeza de que seu projeto será realizado com qualidade e com a garantia da regularização documental como inscrição no CNO (Cadastro Nacional de Obras);
· INFORMAÇÕES CORRETAS: informações como metragem, data de início e final e tipo de obra constantes no alvará, habite-se e certidão do registro de imóveis devem estar de acordo, quando houver divergências, devem ser atualizados nos órgãos competentes.
· DOCUMENTOS:
I. Empresa contratada para execução da obra: deve fornecer notas fiscais da prestação do serviço e cópia das GFIPs e REs do período da obra, onde deverá constar a matrícula da obra, bem como os empregados que prestaram os serviços, notas fiscais do período concomitante a;
II. Empresa de concretagem: notas fiscais de concretagem precisam ser guardadas para possível solicitação da Receita;
III. Informações e declarações adequadas: as informações declaradas serão aproveitadas no cálculo dos impostos e se feitos corretamente, podem reduzir consideravelmente os custos da regularização da obra.