PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO SIMPLES NACIONAL – RESOLUÇÃO CGSN Nº 154/2020

By 11 de abril de 2020 Sem categoria

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em 03 de abril de 2020 a Resolução CGSN nº 154, que prorroga o vencimento do ICMS e do ISS apurados no Simples Nacional por 3 meses, da seguinte forma:

– o período de apuração 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/07/2020;

– o período de apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/08/2020;

– o período de apuração 05/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais apurados dentro do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê Gestor, ou seja:

– o período de apuração 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020;

– o período de apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020;

– o período de apuração 05/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020.