Na sexta-feira, 01/04/2022, o governo publicou no diário oficial da união, Portaria Conjunta nº 17, que encerra o conflito do uso de máscaras nas empresas.

“8.2.4 Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.”

A medida passa a valer a partir de agora para ambientes de trabalho, nos estados que já deixaram de obrigar o uso do equipamento.

Além da flexibilização do uso do equipamento, foram listados uma série de cuidados que as organizações devem tomar para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho, veja algumas:

  1. Ações de identificação e afastamento de trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19;
  2. Instruções de higiene das mãos e etiqueta respiratória;
  3. Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;
  4. Devem ser disponibilizados recursos para higienização das mãos próximos aos locais de trabalho;
  5. As empresas devem adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;

Para ler a medida na íntegra, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-17-de-22-de-marco-de-2022-390294735