PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS NO SIMPLES NACIONAL – RESOLUÇÃO CGSN Nº 152/2020

By 11 de abril de 2020 Sem categoria

Devido à pandemia de Coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional editou em 18 de março de 2020 a Resolução CGSN nº 152, que prorroga o vencimento dos impostos federais (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP/INSS e IPI) recolhidos dentro do Simples Nacional em 6 meses.

O texto trata dos períodos de apuração 03/2020, 04/2020 e 05/2020, que terão os seguintes vencimentos:

– o período de apuração 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020;

– o período de apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020;

– o período de apuração 05/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020.

Lembrando que a referida resolução se aplica apenas aos Impostos Federais constantes dentro da apuração do Simples Nacional.

Com relação ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), veja a matéria em https://deport.com.br/site/prorrogacao-dos-tributos-estaduais-e-municipais-no-simples-nacional-resolucao-cgsn-no-154-2020/